Em nossa trajetória profissional, especialmente no âmbito da Propriedade Intelectual, já nos deparamos com diversos casos de “cópia de ideias”.
Para além das implicações jurídicas, percebemos que essa possibilidade de imitação traz muita angústia, e a concretização disso vem acompanhada do sentimento de traição.
Uma ideia é algo que está representado de maneira abstrata e que ainda não foi concretizado. E ideias não são, via de regra, protegidas pelo Direito de Propriedade Intelectual.
A ideia de um filme não é o roteiro, e a ideia de um produto não é o protótipo. O roteiro é protegido por direitos autorais, e o protótipo é protegido por direitos de propriedade industrial.
A ideia é aquilo que ainda não nasceu, mas que já está em fase de gestação. Talvez por isso a “cópia de uma ideia” cause uma dor tão peculiar: a dor de um projeto que não teve a chance de se concretizar, de nascer, de ter uma vida plena.
Mas é possível proteger juridicamente essa fase embrionária de um projeto?
Há mecanismos relacionados ao dever de confidencialidade e aos segredos de negócio que podem ser aplicáveis mesmo quando o projeto ainda está em fase conceitual.
Quaisquer acordos de não-divulgação devem ser formalizados, consentidos e prever penalidades.
Mas e se tais cuidados não foram tomados? Ou se foram tomados e não foram suficientes para evitar o pior?
Muitas vezes, é possível encontrar caminhos dentro do campo do Direito de Propriedade Intelectual ou até mesmo do Direito Concorrencial, mas isso dependerá da análise do caso concreto.
Se você teve uma ideia e acredita no potencial dela, busque um profissional do Direito da sua confiança para encontrar as melhores formas de protegê-la.
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