Direito Imobiliário Regenerativo

A área de Direito Imobiliário Regenerativo expressa um conceito que nasceu da ecologia da minha alma.

Resultado da alquimia entre a lógica acadêmica, a inteligência do mercado e meu trabalho de autoconhecimento profundo, tal área opera como um novo chamado para as consequências internas e externas de nossos atos e omissões, enquanto humanidade.

Para desenhar mais concretamente as diretrizes de tal campo de atuação jurídica, parti de algumas premissas básicas, quais sejam:

Vivemos sérias crises ambientais atualmente, como o aquecimento global, crises hídricas, desmatamento sem controle, utilização descontrolada de agrotóxicos e pesticidas, produção exagerada e má gestão de resíduos, que estão aceleradamente destruindo o planeta;

Há incontáveis casos de depressão, toda sorte de doenças psíquicas e emocionais, burnouts, suicídios ao redor do mundo todo, em números crescentes, por conta de nosso profundo grau de desconexão interna e externa;

Estamos inseridos, entretanto, num sistema e sociedade que não podem ser combatidos de fora para dentro e dos quais não conseguimos nos desvencilhar inteiramente;

Há recursos financeiros e de diversas outras naturezas disponíveis para nos mobilizarmos no sentido de construirmos uma nova forma de viver no planeta, a cada minuto;

Com base nestas premissas e, pautada em toda minha trajetória acadêmica e profissional, percebi a necessidade de criar, portanto, uma área do Direito que viabilizasse uma nova forma de habitar o planeta, por meio da utilização dos recursos disponíveis no mercado e de um processo honesto de conscientização individual.

A área do Direito Imobiliário é uma área que, por si só, é relativamente nova em nosso ordenamento jurídico. Originalmente parte do currículo do Direito Civil, é uma área que passou a ganhar destaque, de forma mais autônoma, nos últimos 20 anos.

Eu mesma, quando da graduação em Direito, pela PUC de São Paulo, não tive tal matéria na grade curricular. Fui aprender sobre Direito Imobiliário mais profundamente em minha pós-graduação pela FGV de São Paulo-GVLaw e na prática dos escritórios onde trabalhei.

Quando do início de minha carreira em escritórios de advocacia, operei muito com empreendimentos imobiliários, como condomínios e loteamentos. Tais naturezas de empreendimentos são, por definição, urbanas e pautam-se pela lógica do direito à propriedade privada individualizada. Sinônimos de progresso urbano conforme os paradigmas socialmente reconhecidos, esses projetos não têm por característica levar em conta a preservação e a regeneração do meio ambiente natural e muito menos a harmonia das relações humanas.

Regidos por regulamentos bastante engessados e desumanizados, são projetos que tendem a ter por critério básico seu VGV – Valor Geral de Vendas – ou seja, quanto menores os terrenos e/ou apartamentos e quanto mais unidades autônomas forem “entuchadas” numa área, melhor! Maior o VGV.

No caminho contrário, apresentam-se as Ecovilas, Ecoladeias, Co-housings e Co-livings – espécies de Comunidades Intencionais. Apenas após tendo vivido experiências empíricas profundas – e, na frequência do presente artigo, regeneradoras – pude entender o valor de projetos dessa natureza.

Normalmente idealizados e iniciados por pessoas vindas do sistema e do mercado tradicional, tais Comunidades costumam contar com tecnologias arrojadas ecológicas e ambientalmente sustentáveis. Cisternas, banheiros secos, composteiras, estação de separação de resíduos, construções em bioarquitetura, placas de energia fotovoltaica, telhados verdes, biodigestores, construções suspensas/palafitas, entre outros, tais equipamentos viabilizam a ocupação do solo de forma sustentável e harmônica com o meio ambiente natural.

Tais Comunidades são consideradas “intencionais”, exatamente por serem formadas por pessoas que, intencional e conscientemente, optam por adotar um estilo de vida mais simples, de menos impacto negativo e forma mais conectada – com a natureza interna e externa. O contraponto deste conceito seriam, por exemplo, comunidades indígenas e ribeirinhas, em cujo cerne nascem pessoas que não optaram intencionalmente por estarem ali e que podem, a qualquer momento, também escolher outra forma de vida.

Não apenas as Comunidades Intencionais, como tantos outros projetos imobiliários, podem apresentar natureza regenerativa.

Gosto de pensar na regeneração, de forma geral, em três níveis, sendo:

Nossa regeneração interna, por meio de processos de autoconhecimento, cura e integração de conteúdos internos;
A regeneração de nossas relações pessoais e relacionamentos; e
A regeneração do meio ambiente natural e de nossa relação com a natureza.

Portanto, e tendo em vista que, onde há pessoas, haverá assentamentos humanos e formas diversas de moradia, emerge aqui uma área do Direito que vem dar conta de regular as relações humanas e suas formas de ocupação do planeta, levando em conta tais níveis de regeneração.

O Direito Imobiliário Regenerativo surge como uma forma de utilizarmos as mais diversas inteligências e recursos disponíveis no sistema, no mercado e em nosso ordenamento, a fim de criarmos estruturas jurídicas, acordos e combinados que elevem a qualidade de vida das pessoas, a preservação e a regeneração da natureza e a sustentabilidade integral – seja financeira, ambiental, social, relacional.

Se relações jurídicas são relações humanas, o Direito Imobiliário Regenerativo é a liga que vem nos reconectar com nossa essência mais pura, orgânica e natural de pertencermos e ocuparmos nosso planeta, em harmonia relacional e ambiental, contando com estruturas sólidas, consistentes e seguras.