O afeto e o dever de cuidado são dois dos principais princípios norteadores do Direito das Famílias e Sucessões, pois desde à sua formação até a sua dissolução, seja pelo rompimento da união ou pela morte, ambos movimentos naturais da nossa existência, a família é a nossa construção de maior amor, solidariedade e cuidado.
Infelizmente, aqui no Brasil a morte ainda é tratada como tabu e envolve preconceitos, diante da dificuldade de aceitarmos o fim natural da vida, fato este que pode ser determinante no momento da sucessão.
Muitos litígios e rompimentos familiares podem ser evitados quando quebramos o preconceito e passamos a falar com maior naturalidade sobre a morte, planejamento patrimonial e testamentos.
Assim como o planejamento de nossa rotina e demais demandas do quotidiano, podemos planejar e destinar nosso patrimônio ainda em vida, sempre respeitando a legítima dos herdeiros e meação de cônjuges e companheiros, bem como como questões como tratamento de saúde em caso de internação, guarda de filhos, animais domésticos.
Quando optamos por construir uma família, composta da forma como acreditamos, este desejo é em si um ato de amor e cuidado inerente do nosso ser, e pensarmos na destinação dos bens e cuidado desses integrantes com a nossa ausência é perpetuarmos o ato de amor no tempo para que os fantasmas das infinitas brigas familiares que ocorrem em razão do direito sucessórios sejam minimizados.