Contrato de Coparentalidade

A Constituição Federal Brasileira, em seu art. 226, tem a família como base da sociedade, e com a inserção de um pensamento mais plural a família matrimonial deixou de ser o único meio constitutivo familiar, abrindo espaço para a construção de novos modelos.

Assim, o Direito das Famílias é a modalidade do direito mais flexível e atual, uma vez que acompanha a evolução das relações amorosas e familiares, reconhecendo a construção dessas relações em atenção aos princípios da igualdade e liberdade.

O sistema jurídico familiar deve ser, em regra, plural, democrático e afetivo, permitindo maior liberdade contratual e receptividade pelo poder judiciário das diversas concepções de família.

Nas palavras de Sílvio Salvo Venosa “ O sentido da lei, pouco importando suas falhas formais que paulatinamente serão corrigidas principalmente pelo trabalho dos tribunais, traduz o sentimento social: a lei não se adianta aos fenômenos sociais, vem sempre ao encontro deles”.

Sabemos que construir novas perspectivas de relações afetivas são verdadeiras construções sociais, e o ordenamento jurídico brasileiro é receptivo, de forma a permitir que haja o reconhecimento e proteção dessas relações.

Assim foi com a união estável, a família monoparental, família pluriparental, família socioafetiva, família homoafetiva e, agora, com o contrato de coparentalidade.

A coparentalidade se dá através da união de esforços afetivos e patrimoniais em prol da gestação de um filho, sem que haja um relacionamento afetivo entre aqueles que desejam construir esta nova relação familiar.

O interesse do ordenamento jurídico nestes casos é de garantir que essa relação seja protegida juridicamente sem que seja confundida com a união estável.

Qual formato de família e relação afetiva você deseja construir? Independente do modelo “socialmente” aceito, é importante que tenhamos conhecimento das diversas possibilidades reconhecidas e possíveis de construção jurídica por meio de contratos declaratórios que resguardam os interesses jurídicos, patrimoniais e afetivos de todos.