Escritura pública 100% digital? Sim, é possível — e segura!

Você já imaginou poder assinar uma escritura pública sem sair de casa, com a mesma validade jurídica de um documento lavrado presencialmente no cartório? Parece coisa do futuro — mas já é realidade. Com o avanço do e-Notariado, regulamentado pelo Provimento nº 149/2023 do CNJ, hoje é possível formalizar diversos atos notariais de forma 100% digital, com segurança, autenticidade e respaldo legal.

Na prática, isso significa que escrituras de compra e venda, doações, inventários, atos societários e outros instrumentos podem ser realizados por videoconferência, com assinatura digital, desde que seja utilizado o certificado digital notarial (emitido gratuitamente pelos cartórios). E tem mais: o sistema do e-Notariado pode ser instalado diretamente no celular, tornando tudo ainda mais prático e acessível para quem precisa resolver questões jurídicas com agilidade.

Apesar da praticidade tecnológica, é fundamental compreender que não é possível escolher livremente qualquer cartório para lavrar o ato. Mesmo em meio digital, a competência territorial do tabelião deve ser respeitada: o ato notarial eletrônico só pode ser lavrado por cartório com competência no domicílio de uma das partes ou na localidade do imóvel. Essa regra assegura o cumprimento dos limites legais de atuação dos tabelionatos, evita nulidades e garante a validade plena e segurança jurídica do documento assinado.

Fique atento às possibilidades legais e conte com assessoria jurídica especializada para garantir a segurança e a viabilidade dos seus negócios imobiliários, contratuais e societários.