A atuação preventiva nas infrações ambientais

Ser surpreendido por um Auto de Infração Ambiental, além de causar espanto
e muitas vezes envolver valores altos, dá início um longo processo burocrático perante o Órgão Fiscal Ambiental responsável, podendo se tornar até mesmo uma ação judicial.

A legislação que cuida da proteção do meio ambiente vem se desenvolvendo com maior força desde o advento da Constituição Federal de 1988, que estabeleceu, em seu Art. 225, quo o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito fundamental para todos os indivíduos, sendo dever do Poder Público a sua defesa e preservação. Por essa razão, as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente estão sujeitas a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

A Legislação Ambiental Federal que regula as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente (Decreto nº. 6.514/08), define que Infração Ambiental é toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente. As penalidades aplicadas podem ser de advertência, multa simples ou diária, apreensão de animais, produtos, equipamentos ou veículos utilizados na infração; destruição ou inutilização do produto; embargos de obra ou atividades e suas respectivas áreas; demolição de obra; entre outras.

Vale dizer que, mesmo diante de qualquer penalidade, algumas infrações requerem medidas de reparação dos danos causados ao meio ambiente, bem como a adoção de ações para prevenção de outras degradações.

Diante da discricionariedade que os Órgãos Ambientais possuem para agir na proteção do meio ambiente – seja nos atos fiscalizatórios, seja nos procedimentos de regularização – o cancelamento ou anulação de uma autuação ambiental não é um resultado fácil de se alcançar e depende de evidente e insanável falha da autoridade governamental.

Por isso, o melhor caminho é sempre a prevenção do enquadramento de atos que possam ser considerados infração ambiental. Para tanto, antes de iniciar qualquer empreendimento em áreas rurais, ainda que a empreitada tenha finalidade meramente residencial, é imprescindível a consulta prévia da legislação Municipal, Estadual e Federal para verificar a adequação aos regulamentos de cada esfera.

Como a proteção ao meio ambiente é uma matéria concorrente a todos os entes federativos, é necessário avaliar a legislação ambiental federal, estadual e municipal. A depender da região, pode haver, na mesma esfera, mais de uma entidade que regula os procedimentos de licenciamento e penalidades, como é o caso do IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e ICMBio – Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, ambas entidades federais.

Na maior parte dos casos, a formalização de uma consulta prévia aos órgãos responsáveis da região é suficiente para evitar a infração ambiental, já que essas autuações se dão quando não há licença ou autorização prévia dos órgãos ambientais competentes, ou quando o ato contraria as normas legais e regulamentares pertinentes.

Um exemplo prático e que demonstra bem a importância de agir preventivamente, é quando uma pessoa adquire um terreno situado em uma área rural e lá pretende construir uma casa para moradia. Em tese, a utilização de imóveis rurais para moradia não depende de um prévio processo de licenciamento ambiental, sendo um empreendimento passível de dispensa ou inexigibilidade de licenciamento. Contudo, muitos órgãos preveem, legalmente, qual o correto procedimento para obtenção da certidão de dispensa ou inexigibilidade. Contudo, iniciar as construções sem solicitar formalmente a dispensa de licenciamento ambiental pode acarretar em uma penalidade que varia de R$ 500,00 (quinhentos reais) até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) a depender de diversos fatores como a dimensão da área e a capacidade econômica do infrator.

Diante disso, antes de colocar em prática qualquer projeto em áreas rurais, é extremamente importante fazer uma consulta prévia para a análise e prevenção dos riscos de uma eventual infração. Caso já esteja diante de uma autuação, é importante buscar assessoria jurídica especializada nos procedimentos de defesa e conversão dessas multas.