As organizações religiosas são entidades jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, formadas pela união de pessoas que têm como objetivo professarem a sua fé, crença e espiritualidade por meio de cultos, rituais e doutrinas específicos. Estão englobadas nesse conceito os templos de qualquer culto, sejam eles igrejas, terreiros, centros espíritas, budistas ou xamânicos, mesquitas, sinagogas, lojas maçônicas, entre tantos outros.
A proteção da liberdade religiosa como um direito fundamental constitui um dos pilares do Estado Democrático de Direito e é garantida pela Constituição Federal em seu art. 5º, inciso VI.
O art. 44, parágrafo 1º do Código Civil, garante ainda a liberdade da criação, estruturação interna e funcionamento da organização religiosa, isto é, a essas entidades é garantido o direito de criarem sistemas organizacionais diferenciados que reflitam como suas crenças são praticadas na realidade.
O poder público deve reconhecer e permitir o registro dos atos constitutivos necessários ao funcionamento da organização religiosa. No entanto, é importante salientar que, para a sua constituição enquanto pessoa jurídica de direito privado, é necessário que as entidades religiosas cumpram com os requisitos previstos nos artigos 44 a 52 do Código Civil.
Dentre tais requisitos está a necessidade de elaboração de um estatuto que contendo, por exemplo, regras de administração e representação da entidade, responsabilidade dos membros e condições de extinção (art. 46 do Código Civil). O estatuto deve ser apresentado e inscrito no cartório de registro de pessoas jurídicas competente.
Outra garantia importante trazida pela Constituição Federal, no art. 150, inciso VI, b, foi a imunidade tributária aos “templos de qualquer culto”. Na prática, isso significa que a entidade religiosa não tem o dever de recolher tributos, como o IPTU, IPVA e impostos sobre dízimos e doações.
Nesse sentido, é muito importante que quem desejar criar uma entidade religiosa para professar sua fé e exercer livremente seu culto, busque apoio jurídico e contábil especializados, a fim de construir uma estrutura segura e preventiva, capaz de proteger direitos e de garantir a sustentabilidade da organização.
O MVT Law presta assessoria a organizações religiosas desde sua fundação e conta com um time preparado para atender às demandas dessas entidades.