Assinar contratos, ir ao cartório, fazer protocolos. Como faremos tudo isso em regime de isolamento? Aliás, como fazíamos tudo isso diante de negócios e relações globalizadas? Como podemos continuar vivendo em um mundo no qual a tecnologia permeia tantos aspectos das nossas relações e, ao mesmo tempo, temos que fazer reconhecimento de firma? Como aplicativos e softwares convivem com papéis e carimbos?

Essas são perguntas bastante constantes no dia a dia de um escritório de advocacia predominantemente virtual como o MVT Law. Lidar com esse anacronismo é parte da rotina de quem lida com burocracia em um mundo que urge por quebra de barreiras.

No Brasil, o Poder Judiciário e alguns órgãos da administração pública saíram à frente ao implementarem os processos eletrônicos. O que a princípio era uma tímida iniciativa do TRF4, hoje é regra em todo o território nacional, sendo os processos físicos a exceção.

Apesar de o Direito Processual estar se adaptado bem ao mundo digital, ainda enfrentamos muitas barreiras em outras áreas, como no Direito Notarial e até mesmo no Direito Contratual. São muitas as dúvidas sobre a validade de assinaturas eletrônicas e de documentos eletrônicos, digitalizados ou nato-digitais.

O Código Civil e de Processo Civil, bem como outras importantes leis como o Marco Civil da Internet e a própria Lei do Processo Eletrônico, já tratavam de muitos aspectos relacionados a essa questão, e, em recentíssimo decreto, o Governo Federal endereça outros pontos importantes sobre esse assunto que ainda restavam em aberto.

Está com dúvidas sobre a possibilidade de dar seguimento a uma contratação? Não tem como cumprir com determinadas exigências nesse momento de isolamento? Quer trazer maior agilidade para relações com pessoas em múltiplos lugares e em diferentes dinâmicas? A gente pode te ajudar, pois sabemos que o mundo está mudando. E o Direito também.