Tributos em meio a pandemia: Como isso afeta o meu negócio?

Estamos vivendo um cenário delicado em razão da pandemia da Covid-19. Há a iminência de uma crise econômica em consequência das medidas de isolamento, necessárias para combater a doença.

Com isso, surgem as dúvidas: “Como vai ficar meu projeto?”;  “Minha empresa?”;  “Meu trabalho?”. As dúvidas se estendem também ao âmbito do Direito Tributário: “Como ficam os tributos das pessoas físicas?”; “E os tributos das empresas?”. Afinal, o Governo também conta com a arrecadação dos impostos para custear as medidas de combate à doença.

Temos acompanhado as medidas adotadas pelo Governo Federal e explicamos aqui o que,  de fato,  muda nesse período.

A primeira delas é a Medida Provisória nº 927 (MP 927), que suspende a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores nos meses de março, abril e maio, permitindo que o pagamento possa ser efetuado em até seis parcelas, a partir de 07 de julho,  sem a incidência de multa e juros.

Também houve mudança no prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda de pessoas físicas, que foi prorrogado em 60 dias, podendo a declaração ser entregue até 30 de junho de 2020. 

Outra medida foi a prorrogação do prazo de pagamento dos tributos federais que compõem o Simples Nacional. Os tributos referentes às competências de março, abril e maio poderão ser pagos a partir de outubro deste ano, conforme estabelecido na Resolução CGSN nº 152/20 da Receita Federal.

Houve também uma redução das contribuições obrigatórias das empresas do Sistema S – que engloba instituições como SENAI, SENAC, SESI, SEBRAE, entre outros – até 30 de junho de 2020, conforme a Medida Provisória nº 932.

Ademais,  a Portaria nº 555, uma Portaria Conjunta da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, determinou a prorrogação da validade das Certidões Negativas de Débito (CNDs), por 90 dias. A medida vale para certidões válidas até a data da publicação da referida portaria, publicada em 24 de março de 2020.

Por meio da Resolução nº 17/2020 do Ministério da Economia, o Governo tomou medidas para facilitar a importação de produtos de uso médico-hospitalar, reduzindo a zero a alíquota do imposto de importação desses itens.  Além disso, foi determinada a desobrigação temporária do pagamento de Imposto sobre os Produtos Industrializados (IPI) para bens importados necessários ao combate à Covid-19 (Decreto nº 10.302/2020). Também está em trâmite uma medida para reduzir temporariamente o IPI incidente sobre bens nacionais necessários no tratamento e combate à doença.

Foi aprovado ainda o auxílio emergencial para apoiar os trabalhadores informais, Microempreendedores Individuais e autônomos durante o período de isolamento social. O auxílio será no valor de 600 reais por pessoa, não podendo ultrapassar o valor de 1200 reais por família. A medida visa amparar famílias com renda de até 3 salários mínimos.

Para se adequar ao cenário atual, considerando o isolamento social e quarentena, a Receita Federal limitou os atendimentos presenciais nas unidades físicas até o dia 29 de maio e suspendeu os prazos dos procedimentos administrativos, conforme determinado na Portaria RFB nº 543/20. Sabemos que o momento é de dificuldade, inclusive para entender todas as medidas adotadas pelo Poder Público.

Nosso time está a postos para te auxiliar no que precisar.